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sábado, 18 de setembro de 2010

Amazônia Azul e os Royalties internacionais sobre o pré-sal

Retransmito um resumo do artigo de Luiz Antonio Lemos e Marcelo Romanelli publicado no Ministério de Relações Exteriores.

Os limites marítimos do Brasil ganharam um grande destaque desde o anúncio do pré-sal. Até então, poucos sabiam que o governo brasileiro já vinha trabalhando na demarcação de suas fronteiras marítimas com o projeto Amazônia Azul, e é difícil mensurar, por falta de debate público, os efeitos da recente Resolução da CIRM, em 3 de setembro, que efetiva como Zona Econômica Exclusiva a parcela do pleito aceito em 2007, pela ONU.
  
Só que o direito de explorar e produzir petróleo e gás nesse território além das 200 milhas não virá de graça. O artigo 82 da Convenção impõe aos Estados signatários a obrigação do pagamento de royalties em pecúnia ou in natura à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA - International Seabed Authority) com relação à produção de recursos minerais na plataforma continental que se estende além das 200 milhas náuticas. 

O pagamento dos royalties internacionais deverá ser feito anualmente à taxa de 1% sobre o valor ou o volume total da lavra, começando no sexto ano de produção e aumentando 1% por ano até atingir o limite máximo de 7% no décimo segundo ano, quando então permanecerá estável até o fim do projeto.
O artigo 82 impõe a incidência de royalties internacionais relacionados a operações realizadas em área de jurisdição nacional. De acordo com a Convenção, cabe ao governo brasileiro optar se fará o pagamento em pecúnia ou in natura, usando parte da produção. 

Independente da modalidade a ser adotada pelo Brasil, é muito provável que a responsabilidade pelo pagamento dos royalties internacionais seja repassada às empresas de petróleo quando da assinatura dos contratos de exploração e produção, criando assim uma espécie de royalties indiretos e, consequentemente, aumentando o custo dos projetos de E&P nestas áreas. Se assim for, caberá ao Congresso Nacional legislar, e à ANP regulamentar e incluir esta hipótese nos próximos contratos a serem outorgados, sejam de concessão ou de partilha.

Como muito pouco ainda se sabe sobre a real extensão da área do pré-sal, outro ponto que merece bastante atenção das autoridades brasileiras é o cenário onde uma única jazida, por sua dimensão, se localiza dentro das 200 milhas náuticas e se estende para fora dela.
Como a ANP ainda não licitou blocos do pré-sal além das 200 milhas náuticas, este é o momento ideal para que o Brasil, juntamente com a ONU e os Estados signatários da Convenção, levem à frente estas discussões. Neste mar de dúvidas, a única certeza que temos por hora é que a era do "O Petróleo é Nosso", somente nosso, está chegando ao fim.

Luiz Antonio Lemos é sócio de petróleo e gás de Campos Mello Advogados, em cooperação com DLA Piper.

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