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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Nota oficial sobre a Resolução da CIRM de 3 de setembro

A Resolução 3/2010/CIRM

De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), quando um Estado costeiro tiver a intenção de estabelecer o limite exterior da sua Plataforma Continental (PC) além das 200 milhas marítimas, apresentará à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), organismo ligado à ONU criado com essa finalidade, dados sobre o seu relevo submarino que permita concluir sobre o limite de sua PC sob o enfoque jurídico, o qual será estabelecido de acordo com regras estabelecidas na própria Convenção.  

O Brasil submeteu à CLPC proposta para o estabelecimento do limite exterior da sua PC em 2004, tendo recebido, em 2007, daquela Comissão, algumas Recomendações, focadas em determinados trechos da margem continental proposta. É importante ressaltar que a área marítima abrangida pelas reservas do pré-sal não foram alvo das Recomendações da Comissão de Limites.

Em 2008, o Brasil resolveu elaborar outra proposta para envio à CLPC e, para isso, levantou novos dados no mar, com equipamentos mais modernos, para melhor fundamentá-la. Atualmente, os dados colhidos encontram-se em análise, de modo que, até 2012, possam ser enviados. 

A Resolução nº 3/2010 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 170, de 03/09/2010, estabelece que o Brasil tem o direito de avaliar previamente os pedidos de autorização para a realização de pesquisa na sua PC além das 200 milhas, ainda que o limite exterior da PC não tenha sido definitivamente estabelecido. A Resolução está respaldada nos artigos 76, 77 e 246 da CNUDM, na Lei no 8.617 e no Decreto no 96.000.

Em outras palavras, a citada Resolução visa, tão somente, esclarecer o assunto, com vistas a unificar entendimento quanto à aplicabilidade do estabelecido na CNUDM em relação ao direito do Estado naquele espaço marítimo, uma vez que o processo de delimitação da PC brasileira além das 200 milhas não foi concluído. Sendo assim, enquanto este processo se encontra em andamento, os limites exteriores da PC publicados no sítio eletrônico da ONU, com base na proposta brasileira enviada em 2004, permanecem válidos, ainda que provisórios.

A fundamentação e o texto dessa Resolução foram amplamente analisados e aprovados pela Subcomissão para o LEPLAC, antes de serem aprovados pelo colegiado da CIRM.  

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