A Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006), no seu artigo XIII, prevê que o Conselho de Administração da OIT examinará continuamente a aplicação da Convenção, por intermédio de um Comitê Tripartite Especial, que será estabelecido quando o documento entrar em vigor, possivelmente em 2011. Esse Comitê terá competências específicas na área de normas do trabalho marítimo e será constituído de dois representantes designados pelo Governo de cada Estado Parte e representantes de armadores e trabalhadores, designados pelo Conselho de Administração da OIT, após consulta à Comissão Paritária Marítima.
O Conselho de Administração decidiu criar um Comitê Tripartite Preparatório, que iniciará o trabalho do Comitê Tripartite Especial e vigorará até a implantação deste. O Comitê Preparatório compreenderá representantes de qualquer governo interessado e dez representantes designados pela International Shipping Federation (ISF) e International Transport Workers’ Federation (ITF). Entre suas incumbências estão: o acompanhamento da implementação da Convenção, a identificação das questões comuns relativas à interpretação de regras e a preparação do trabalho para o futuro Comitê.
O Conselho de Administração decidiu criar um Comitê Tripartite Preparatório, que iniciará o trabalho do Comitê Tripartite Especial e vigorará até a implantação deste. O Comitê Preparatório compreenderá representantes de qualquer governo interessado e dez representantes designados pela International Shipping Federation (ISF) e International Transport Workers’ Federation (ITF). Entre suas incumbências estão: o acompanhamento da implementação da Convenção, a identificação das questões comuns relativas à interpretação de regras e a preparação do trabalho para o futuro Comitê.
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