A contaminação do ar por agentes depredativos e suas consequências nas mudanças climáticas do planeta é uma questão que há anos vem sendo energeticamente discutida em todos os âmbitos, por diferentes órgãos reguladores internacionais.
A Organização Marítima Internacional (IMO), responsável pela proteção do meio ambiente marinho, também se movimentou e incluiu o Anexo VI à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), adotada em 1973. O Anexo entrou em vigor internacionalmente em maio de 2005, e o Brasil o ratificou em fevereiro deste ano. Ele estabelece um limite global de 4,5% m/m de teor de enxofre do óleo combustível, e contém disposições que permitem a criação de Áreas Especiais de Controle das Emissões de SOx (SECAs), fixando regras mais rigorosas sobre as emissões de enxofre. Nessas áreas, o teor de enxofre do óleo combustível utilizados a bordo dos navios não deve exceder 1,5% m/m. Além disso, são também limitadas as emissões de NOx, que podem ser controladas por meio de sistemas de limpeza dos gases de descarga.
Em complemento a essas medidas, a IMO vem desenvolvendo medidas técnicas, operacionais e econômicas para auxiliar na redução de emissões no transporte marítimo. Está prevista a criação do Sistema de Índices de Projeto de Eficiência Energética (EEDI), para novos navios, no qual deverão ser priorizadas medidas de melhoramento de desempenho e planejamento de viagens e de projetos relativos à engenharia de construção de navios.
Também se estuda a implantação de um Fundo de Compensação Internacional para financiar projetos ambientais em países em desenvolvimento, o qual será financiado por meio de uma taxa cobrada dos combustíveis marítimos. A discussão sobre as responsabilidades dos Estados Partes, desenvolvidos e em desenvolvimento, em relação às emissões de gases poluentes, é outro ponto que está levantando bastante interesse, e discordância, na comunidade internacional.
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